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sexta-feira, 28 de abril de 2017

A Greve Geral e os Alunos do Colégio Santa Cruz.

Uma carta, 13 alunos e professores de uma escola pública do Estado de São Paulo. Após receberem o comunicado da direção do Colégio Santa Cruz de que seus professores decidiram por aderir a Greve Geral dois alunos do terceiro ano do ensino médio decidiram  escrever uma carta em resposta a Carta Aberta de seus professores em defesa da greve de hoje, e conseguiram o apoio de mais 11 alunos que assinam a referida carta sucesso no WhatsApp e Facebook.  Ao reconhecerem o direito de greve e manifestação os alunos incluíram questionamentos relevantes sobre a reforma da previdência, mostraram que o debate simplista das centrais sindicais e ditos movimentos sociais desvirtua o processo  de debate sério e desenvolvimentista que a sociedade brasileira e o país almejam. Na Carta dos alunos do Colégio Santa Cruz chama a atenção a rica fonte de dados, a defesa pela necessidade de Reforma da Previdência e evidencia ainda que os mais ricos e abastados são os mais prejudicados, pois os mais pobres geralmente não contribuem para a previdência, não possuem Carteira de Trabalho assinada e seus vencimentos são em torno de um salário mínimo. Veja a Carta na íntegra:

"Carta em resposta ao corpo docente do Colégio Santa Cruz
Em primeiro lugar, é necessário dizer que temos um profundo respeito pelo corpo docente do Colégio Santa Cruz, que realiza seu dever de nos educar de forma exemplar, e com o qual possuímos muitas ideias em comum. Reconhecemos também que foram esses professores que nos possibilitaram desenvolver as competências necessárias para entrar no debate político e sempre nos deram o espaço para exercermos nossos questionamentos. Apesar disso, seria impossível não nos posicionarmos frente ao que consideramos uma visão equivocada, com prováveis consequências catastróficas para o País como um todo.
Após ler a Carta Aberta escrita pelos professores referente à decisão de paralisação no dia 28 de abril de 2017, sentimos a necessidade de redigir essa resposta explicitando nossa posição. Reconhecemos o direito à greve e à livre manifestação de ideias e entendemos que a Carta justifica a ação dos professores, porém acreditamos que o posicionamento contra a Reforma da Previdência seja profundamente equivocado. Além disso, a Carta passa ao largo das questões centrais envolvidas, apelando para noções generalistas de "justiça social". Pauta-se em um maniqueísmo exacerbado e parte, desde a 1ª linha, do pressuposto de que as reformas propostas pelo Governo Federal são ruins para o país e, especialmente, para os mais pobres. Essa forma de pensar apenas simplifica e empobrece o debate.
Com o objetivo de justificar a decisão dos professores, a argumentação esconde-se atrás de uma suposta "proteção de direitos", defende a manutenção do status quo e falha em criticar aspectos objetivos da proposta de reforma. Acontece que um direito ser garantido por lei não garante o orçamento necessário para cumpri-lo. Sendo assim, a Carta defende que se mantenha o rombo crescente da Previdência. Esse rombo foi, segundo dados do próprio Governo Federal, de cerca de 300 bilhões de reais ano passado (5% do PIB), e tende a crescer conforme a população envelhece. Isso impede tanto a estabilidade fiscal como maiores investimentos em outros setores. Em um país que, falando de Previdência, estão postas duas opções: a Reforma proposta pelo Governo ou o sistema atual, defender a segunda opção é usar o discurso da defesa de direitos para, na realidade, defender privilégios. Dentre estes privilégios, há por exemplo o fato de funcionários públicos se aposentarem fora do RGPS (recebendo o equivalente a seus salários anteriores, ignorando o teto de 5.300 reais que vale para todos os outros trabalhadores). Ademais, o modelo atual permite que os mais ricos se aposentem mais cedo, já que têm muito mais facilidade para contribuir para a Previdência, criando casos absurdos e indefensáveis, como o fato de o presidente Michel Temer ter se aposentado como promotor público aos 55 anos de idade.
Não nos enganemos; ir contra a reforma da Previdência é também defender que um funcionário público continue recebendo em média três vezes mais do que um trabalhador regular (Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados), e que a média de aposentadoria no Judiciário, de 25.700 reais, não seja alterada. Dinheiro esse que poderia ser revertido para outras áreas fundamentais, nas quais o investimento governamental é raquítico, como por exemplo saneamento básico, saúde e educação.
Além disso, o Brasil já gasta uma porcentagem maior do PIB em Previdência do que a média da OCDE, mesmo sendo um país relativamente jovem. Com o envelhecimento do país, que ocorre a passos largos, segundo o IBGE, os improcedentes 13% do PIB gastos pelo Brasil só tendem a aumentar. Não obstante, o número proporcional de pessoas economicamente ativas tende a diminuir. Ou seja, enquanto a expectativa de vida só aumenta e a população em geral só envelhece, parece razoável aos professores que as regras se mantenham as mesmas.
Ao dificultar a aposentadoria por tempo de contribuição, a Reforma Previdenciária contribui para a diminuição da desigualdade no Brasil, visto que, no geral, quem se aposenta antes dos 65 anos são os mais ricos, em decorrência da dificuldade dos mais pobres de serem empregados com carteira assinada de maneira regular. Segundo o DataPrev, o valor médio concedido por tempo de contribuição é de mais de 2 salários mínimos, enquanto o concedido por idade supera por pouco a faixa de 1 salário mínimo.
A posição defendida pelos professores falha em apresentar embasamento técnico e econômico. Defender políticas públicas pautadas em ideais de "justiça" e "defesa dos mais pobres" é meio caminho andado para a irresponsabilidade fiscal. Essa irresponsabilidade fiscal, muito presente nos governos da ex-presidente Dilma, gera inflação, que pune majoritariamente os menos favorecidos.
Em conclusão, parece evidente que, apesar das mudanças propostas apresentarem vários defeitos de origem, forma e conteúdo, as reformas em curso conduzidas pelo atual governo estão em geral no caminho correto de um arcabouço regulatório e legal mais moderno que reduz burocracias, fomenta crescimento e principalmente elimina privilégios construídos ao longo de décadas e que são, além de injustos, completamente insustentáveis do ponto de vista das finanças públicas."

quinta-feira, 27 de abril de 2017

O que muda com a Reforma Trabalhista?

Ontem à noite, 27 de abril de 2017 o Plenário do Congresso Nacional aprovou a Reforma Trabalhista por 296 votos a favor e 177 contra em uma sessão que durou cerca de 14 horas. O Presidente Temer para garantir a vitória exonerou ministro e secretários do governo. Mendonça Filho (Educação) e Ronaldo Nogueira (Trabalho). De 17 destaques apresentados pelos deputados apenas 1 foi aprovado,  a estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.  
Para Ronaldo Nogueira, "A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de empregos", disse. Ressaltou ainda que "Nenhum direito está ameaçado, porque direito você não revoga, direito você aprimora. E nós queremos garantir igualdade de condições para todos os brasileiros para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva convenção coletiva e escolher a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir dos seus direitos". 
Pelo projeto aprovado, que agora segue para o Senado Federal as mudanças incluem:
1 - O Trabalhador deixa de ser escravo de sindicatos, a contribuição sindical passa a ser opicional.
2 - As Convenções Coletivas entre Trabalhadores e Empregadores terão força de Lei
3 - As Férias poderão ser parceladas em três vezes durante o ano.
4 - Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
5 - Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
6 - Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
7 - O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
8 - Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas, por isso, o trabalhador desonesto agora pode ter que tirar dinheiro do próprio bolso.

Quando houver acordo entre trabalhadores e empresários alguns pontos podem se sobrepor a Lei, são eles:

  1. Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
  2. Banco de horas anual;
  3. Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
  4. Adesão ao Programa Seguro-Emprego
  5. Plano de cargos, salários e funções
  6. Regulamento empresarial;
  7. Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
  8. "Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
  9. Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
  10. Modalidade de registro de jornada de trabalho;
  11. Troca do dia de feriado;
  12. Enquadramento do grau de insalubridade;
  13. Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
  14. Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
  15. Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Alguns pontos não podem ser negociados com os acordos entre trabalhadores e empregadores:
  1. Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  2. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  3. Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
  4. Salário-mínimo;
  5. Valor nominal do décimo terceiro salário;
  6. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  7. Proteção do salário na forma da lei;
  8. Salário-família;
  9. Repouso semanal remunerado;
  10. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
  11. Número de dias de férias devidas ao empregado;
  12. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  13. Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
  14. Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
  15. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
  16. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
  17. Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
  18. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
  19. Aposentadoria;
  20. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
  21. Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  22. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
  23. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
  24. Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
  25. Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
  26. Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
  27. Direito de greve;
  28. Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
  29. Tributos e outros créditos de terceiros;
  30. Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
  31. Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
  32. Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
  33. Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
  34. Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
  35. Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
  36. Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Para nós deste blog a Reforma Trabalhista é um avanço e deve ser comemorada pelos trabalhadores e empresários, ela é uma conquista pois flexibiliza as relações de trabalho e fortalece o diálogo, coisa que as força de esquerda não suportam pois vêem o trabalhador brasileiro como massa de manipulação e moeda de troca eleitoral. Um país forte se faz com modernidade.

Saiba mais em:
www.g1.com.br
www.valor.com.br
http://www.estadao.com.br/

segunda-feira, 24 de abril de 2017

E agora José? A Chikungunya me pegou.

A Febre Chikungunya, Chicungunha  ou Catolotolo (português angolano) é uma infecção causada por arbovírus, ou seja, é um vírus transmitido essencialmente por insetos artropodes como os moquitos,  esse termo deriva da expressão inglesa ARthropod BOrne VIRUSES, adotada em 1942, para designar grupo de infecções virais, cujos agentes foram isolados de animais que tinham participação na etiologia das encefalites. O insetos transmissores da Chikungunya são os insetos do gênero Aedes, sendo os mais comuns o Aedes aegypti e Aedes albopictus. Inicialmente restrito à África, Ásia Oriental e Índia, desde 2016 está presente no Brasil, levando milhões de brasileiros a procurar os serviços de saúde. 
A prevenção é o melhor caminho, o Ministério da Saúde através do Sistema Único de Saúde, orienta e tem implementado esforços através do Departamento de Endemias e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e o uso de diversas mídias à sensibilização da população ao combate do Mosquito Aedes aegypt que também transmite a Dengue e a Zika. O mosquito se reproduz em objetos ou locais onde esteja propício o seu desenvolvimento, ou seja, que possuam água parada, lá a fêmea deposita seus ovos, que se transformam em lavas e depois em mosquitos que picam as pessoas e transmitem os vírus das doenças.































 QUAIS OS SINTOMAS DA FEBRE CHICUNGUNHA?

Os sintomas da febre chicungunha são característicos de uma virose, e portanto, inespecíficos. Os sintomas iniciais são febre acima de 39ºC, de início repentino, dores intensas nas articulações de pés e mãos, dedos, tornozelos e pulsos, dores de cabeça, dores musculares e manchas vermelhas na pele. O diagnóstico diferencial com a febre hemorrágica da dengue é extremamente importante, razão pela qual, ao aparecimento dos sintomas é fundamental buscar socorro médico.
Diferentemente da dengue, doença viral transmitida pelos mesmos mosquitos vetores, uma parte dos indivíduos infectados pode desenvolver a forma crônica da doença, com a permanência dos sintomas, que podem durar entre 6 meses e 1 ano. “Há casos de pacientes que não conseguem escrever”, diz o coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde, Giovanini Coelho.

COMO TRATAR A DOENÇA?

Nos primeiros dias, médicos e fisioterapeutas indicam repouso quase absoluto e compressas frias com gelo ou bolsas de crioterapia, pesquisas mais recentes indicam que a cronificação das dores articulares está relacionada com a falta de repouso na fase aguda. Nos primeiros 07 ou 10 dias o uso de medicamentos analgésicos, Paracetamol e Dipirona, são as únicas alternativas pois o uso de derivados de Ácido Acetil Salicílico (AAS) e derivados como os Anti-inflamatórios não-esteroidais, inibidores inespecífico da cicloxigenage (COX) pode provocar hemorragias quando o diagnóstico ainda não foi fechado e o podemos está também diante da Dengue, que pode vir a ser hemorrágica, pois estes inibem a proteína Tromboxano A2 presente nos grânulos das plaquetas e responsável pela facilitação da agregação plaquetária, bastante reduzida no caso de Dengue. 
Após os primeiros 10 dias geralmente são indicados medicamentos como o Ibuprofeno e o Toragesic, (trometamol cetorolaco) um potente analgésico de atividade periférica da classe dos anti-inflamatórios não-esteroidais (AINES). Estão completamente contra-indicados o uso de medicamentos esteroidais, tais como, os corticosteroides. Nesta fase associado o uso de medicamentos a FISIOTERAPIA é de grande valia, além de não utilizar meios que provoquem reações adversas, o uso de TENS (do inglês Transcutaneous Electrical Nerve Stimulation (Neuroestimulação Elétrica Transcutânea), compressas frias e mornas, TERAPIA LASER DE BAIXA POTÊNCIA, e outras técnicas somadas alcançam grande inibição da dor, ou seja, analgesia prolongadas, regressão do processo inflamatório, bem-estar psíquico etc. Portanto, pegou Chikungunya, procure o médico e o fisioterapeuta e recupere sua saúde. 
Então, pra finalizar, pegou Chikungunya, REPOUSO E FISIOTERAPIA.