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quinta-feira, 27 de abril de 2017

O que muda com a Reforma Trabalhista?

Ontem à noite, 27 de abril de 2017 o Plenário do Congresso Nacional aprovou a Reforma Trabalhista por 296 votos a favor e 177 contra em uma sessão que durou cerca de 14 horas. O Presidente Temer para garantir a vitória exonerou ministro e secretários do governo. Mendonça Filho (Educação) e Ronaldo Nogueira (Trabalho). De 17 destaques apresentados pelos deputados apenas 1 foi aprovado,  a estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.  
Para Ronaldo Nogueira, "A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de empregos", disse. Ressaltou ainda que "Nenhum direito está ameaçado, porque direito você não revoga, direito você aprimora. E nós queremos garantir igualdade de condições para todos os brasileiros para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva convenção coletiva e escolher a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir dos seus direitos". 
Pelo projeto aprovado, que agora segue para o Senado Federal as mudanças incluem:
1 - O Trabalhador deixa de ser escravo de sindicatos, a contribuição sindical passa a ser opicional.
2 - As Convenções Coletivas entre Trabalhadores e Empregadores terão força de Lei
3 - As Férias poderão ser parceladas em três vezes durante o ano.
4 - Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
5 - Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
6 - Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
7 - O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
8 - Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas, por isso, o trabalhador desonesto agora pode ter que tirar dinheiro do próprio bolso.

Quando houver acordo entre trabalhadores e empresários alguns pontos podem se sobrepor a Lei, são eles:

  1. Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
  2. Banco de horas anual;
  3. Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
  4. Adesão ao Programa Seguro-Emprego
  5. Plano de cargos, salários e funções
  6. Regulamento empresarial;
  7. Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
  8. "Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
  9. Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
  10. Modalidade de registro de jornada de trabalho;
  11. Troca do dia de feriado;
  12. Enquadramento do grau de insalubridade;
  13. Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
  14. Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
  15. Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Alguns pontos não podem ser negociados com os acordos entre trabalhadores e empregadores:
  1. Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  2. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  3. Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
  4. Salário-mínimo;
  5. Valor nominal do décimo terceiro salário;
  6. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  7. Proteção do salário na forma da lei;
  8. Salário-família;
  9. Repouso semanal remunerado;
  10. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
  11. Número de dias de férias devidas ao empregado;
  12. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  13. Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
  14. Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
  15. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
  16. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
  17. Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
  18. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
  19. Aposentadoria;
  20. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
  21. Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  22. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
  23. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
  24. Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
  25. Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
  26. Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
  27. Direito de greve;
  28. Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
  29. Tributos e outros créditos de terceiros;
  30. Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
  31. Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
  32. Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
  33. Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
  34. Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
  35. Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
  36. Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Para nós deste blog a Reforma Trabalhista é um avanço e deve ser comemorada pelos trabalhadores e empresários, ela é uma conquista pois flexibiliza as relações de trabalho e fortalece o diálogo, coisa que as força de esquerda não suportam pois vêem o trabalhador brasileiro como massa de manipulação e moeda de troca eleitoral. Um país forte se faz com modernidade.

Saiba mais em:
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