Por que muitos procedimentos Médicos e de Fisioterapia não são cobertos pelos planos de saúde? A Fisioterapia e a Medicina são ciências dinâmicas que tem tido desde os anos de 1950 uma evolução rápida no tocante ao desenvolvimento de novas tecnologias assistidas de saúde, bem acentuada nas últimas duas décadas com o surgimento da Tele-Medicina e a Cirurgia Robótica e uso de Endopróteses no caso da medicina. No caso da Fisioterapia antes renegada ao campo da Reabilitação,agora possui métodos próprios de avaliação e diagnóstico e prescrição terapêutica, e assim, surge atualmente como uma ciência da saúde completa depois de ter definido seu campo de estudo " o movimento humano" e agora ampliando ainda para as interações fisiológicas e terapêuticas dos meios eletrotermofotomioneuromoduladores sobre o ser vivo. O arsenal fisioterapêutico na intervenção sobre o processo saúde-doença tem alavancado o surgimento e a remodelação das técnicas de Terapia Manual e Reeducação Postural como Osteopatia, Microfisioterapia, Maitland, Mulligan, FNP, Escolas Posturais de François Mézières (RPG, ISOSTRETCHING, LEOPOLD BUSQUET, GDS) e também aquelas que empregam aparelhos eletrofotomioneuromoduladores transcutâneos de Terapias LASER, CORRENTES INTERFERENCIAIS, Terapias Combinadas, Mesas de Ondas de Choque, Microondas, e uma infinidade existente e ainda a serem descobertas, os quais tem alto custo e necessitam de conhecimento acurado. A evolução rápida das doenças e procedimentos também tem importado em maior responsabilidade técnica do profissional fisioterapeuta como também elevado custo sobre o setor saúde e da previdência social. Não obstante, a Agência Nacional de Saúde Suplementar e as Operadoras de Saúde possuem um hall mínimo de procedimentos de cobertura, que vezes por outra passa por revisões, porém se a cobertura de procedimentos fosse ampliada demais implicaria em repasse para o preço final dos Planos e Seguros de Saúde inviabilizando o acesso a maioria dos indivíduos e suas famílias. No caso da Fisioterapia, existe um REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS (RNHF) formulado por um Colegiado de Fisioterapeutas com a chancela do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o semelhante na medicina é a CBHPM ( CÓDIGO BRASILEIRO DE HONORÁRIOS E PROCEDIMENTO MÉDICOS), esses instrumentos norteiam os profissionais e operadoras para a cobrança de procedimentos, porém sempre devem ser revisados pois no país a inflação à galope dos últimos anos gerou grande desvalorização dos valores dos procedimetos inviabilizando a execução de alguns. Na realidade, profissionais e operadoras sérias trabalham incansavelmente para prestar os melhores serviços, para isso a ANS atua como reguladora do Sistema suplementar de Saúde.
Para finalizar, dois conselhos são importantes. O primeiro, tenha a mão e em dias sua Carteira do Plano de Saúde, a maioria dos procedimentos médicos e hospitalares são cobertos pelas operadoras de saúde reguladas pela ANS, a necessidade de uma cirurgia ortopédica de urgência ou uso de UTI pode simplesmente consumir as economias e o patrimônio de toda uma vida. O segundo, tenha uma poupança reserva para situações onde seu plano não oferece cobertura, afinal você merece o melhor em saúde.
Maiores informações Consulte o Dr. Gilmar Barros (88)9.9741-0222
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